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Prédio da Prefeitura de Óbidos- Divulgação |
A Prefeitura Municipal de Óbidos, por meio da Assessoria de Comunicação vem a público esclarecer os seguintes fatos.
A administração municipal requereu a reconsideração da decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta ou sua submissão à análise da Turma Julgadora em que a parte autora requereu o pagamento da gratificação de regência de classe, conhecida como “pó de giz”, prevista na Lei Municipal nº 3.172/1998.
O Município de Óbidos interpôs apelação, sustentando, entre outros pontos, que a gratificação não poderia ser concedida a servidores admitidos após a vigência da norma e que sua concessão pela via judicial violaria o princípio da separação dos poderes.
A decisão monocrática recorrida negou provimento ao apelo, sob o fundamento de que a legislação municipal vigente não impõe qualquer limitação temporal ao direito à gratificação.
Todavia, a decisão desconsidera a alteração fática e estrutural na rede de ensino municipal, na medida em que a realidade que motivou a criação da gratificação já não mais existe, tornando ineficaz e inaplicável a norma.
Não há mais no Município de Óbidos salas de aula com lousa de giz, uma vez que todas as unidades escolares foram adaptadas para o uso de quadro branco e canetas específicas, eliminando o fator que originalmente justificava a gratificação.
O direito à percepção de vantagens pecuniárias pelo servidor público deve estar vinculado ao efetivo exercício de atividades que justifiquem o pagamento do adicional. Dessa forma, não é razoável que a Administração Pública continue a arcar com o pagamento de uma verba cuja razão de existir já não persiste, sob pena de violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência.
No caso em tela, como o fato gerador da gratificação não mais existe, não há direito adquirido ao seu recebimento, sendo legítima a recusa do Município em concedê-la.
Diante do exposto, requer o Município de Óbidos a reconsideração da decisão monocrática, para reformá-la e dar provimento à apelação, reconhecendo a impossibilidade de concessão da gratificação de regência de classe (“pó de giz”) diante da inexistência do fator que justificava sua criação.
Por- Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Óbidos
Ficará até 2029 sentindo saudades do papi até 2029
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