Prefeitura de Óbidos é condenada a pagar Gratificação de Regência de classe a professora.

Foto- Prédio Prefeitura de Óbidos- Divulgação


A ação foi movida pelo STPMO.


Em uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Óbidos – STPMO, a prefeitura de Óbidos foi condenada a pagar a Gratificação de Regência de Classe  a uma professora. Após a negativa do governo municipal em conceder essa gratificação, o STPMO ingressou com uma ação judicial em 2021, buscando garantir o direito da servidora ao pagamento que lhe era indevidamente negado pela gestão.

Após todos os procedimentos legais necessários para um julgamento justo, o magistrado de primeira instância determinou que o município de Óbidos deveria pagar a gratificação à professora. A sentença inclui o seguinte trecho:

"Por todo o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR o demandado na obrigação de pagar a gratificação de 'regência de classe (pó de giz)' à parte autora, com repercussão retroativa aos cinco anos que antecederam à propositura da presente demanda, com reflexo no adicional por tempo de serviço em 60% nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O montante deverá ser apurado em memória de cálculo ou liquidação de sentença por ocasião da fase satisfativa, corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar desta sentença e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, fundamentando-me no art. 487, I do CPC."

Inconformado com a decisão, o Município de Óbidos interpôs recurso de apelação. Em suas alegações, sustentou preliminarmente a impossibilidade de concessão do benefício, afirmando que a legislação municipal que instituiu a gratificação se aplica apenas aos servidores admitidos antes de sua vigência. O município argumentou que a autora, aprovada em concurso público realizado em 2005 para o cargo de professora de nível médio, estaria fora do alcance da norma.

Por fim, requereu que o recurso fosse acolhido para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos da autora.

Na segunda instância, a Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha CONHECEU O RECURSO E NEGOU PROVIMENTO de forma monocrática, conforme o art. 133, XI, “d”, do Regimento Interno do Tribunal, mantendo assim a sentença na íntegra.

A decisão ainda está sujeita a recursos, contudo, apenas protelatórios, uma vez que há sentenças condenando a prefeitura de Óbidos.

Por- Redação
Com informações, STPMO



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